A lei das migas foi
feita por trabalhadores do campo para eles mesmos. Também havia multas e penas
leves que tinham que ser cumpridas por faltas que eles faziam à hora das
refeições.
Não vou falar das
migas que o trabalhador fazia para si ou para dois ou três, mas das migas para
dez, quinze ou vinte homens, com preceitos a cumprir.
Faziam-se as migas
numa caldeira ou num tacho, que depois de feitas ficavam na caldeira. Era esta
retirada do lume e colocada em cima de uns cepos para dar mais altura.
Feito isto, e chegada
a hora da refeição, os trabalhadores colocavam-se à volta da caldeira; mas o
tamanho desta variava, conforme os trabalhadores a comer, e só depois de
estarem nesta posição e com a colher na mão, podiam começar a refeição, mas da
seguinte maneira.
Tinham de comer com o
boné ou o chapéu na cabeça e só assim podiam dirigir-se à caldeira e tirar uma
colher de migas, mas sempre do seu lado, e aí desse que tirasse migas do outro
lado de outro colega, depois afastava-se um metro ou mais.
O trabalhador podia
voltar as costas à caldeira e ir comer a colher das migas para o seu lugar, e
ao acabar o que estava na colher, tornava a fazer o mesmo até ter vontade ou
haver na caldeira.
Não era permitido
falar perto dela.
As multas variavam.
Uns dias eram
sardinhas, outros era vinho ou bacalhau, e tinham que chegar para todos comerem
e beberem da multa.
Este uso era cumprido
pelos trabalhadores, e muito respeitado, como se jurassem não partir a corrente
que vinha dos antigos camaradas.
Fonte: A Nossa Terra,
João Guerreiro da Purificação, Associação de Amizade e Terceira Idade, Aldeia
da Mata, 2000
Bom Dia Alentejo